Nome sujo: o que isso significa na prática?

AKREDITO
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4 min readMar 9, 2022

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Nome sujo: o que isso significa na prática?

Você sabe como surgiu a expressão nome sujo e o que isso significa ? O termo surgiu de antigos comerciantes que se reuniam nas praças para compartilhar o nome de pessoas que não honravam os pagamentos.

Apesar da expressão ser bastante conhecida muitos brasileiros ainda ficam com dúvida quando o assunto é o nome sujo.

O que significa ter o “nome sujo”?

Primeiramente é necessário esclarecer o que significa estar com “nome sujo”. Na prática, isso quer dizer que o CPF está registrado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa…) Ou seja, alguém por conta de dívidas teve o seu nome negativado nos birôs de crédito.

Como saber se estou com "nome sujo" ?

Você pode consultar o site do Serviço de Proteção ao Crédito para saber se existe alguma negativação no CPF . Por lá você também tem acesso as dívidas e o seu valor atualizado.

Consequências do nome sujo:

  • Crédito com mais juros;
  • Menores chances de conseguir financiamentos;
  • Impossibilidade de ter um cartão de crédito ou abrir uma conta corrente;
  • Essa situação também pode causar diversos transtornos para saúde mental da pessoa: depressão, ansiedade…

Dicas para negociar as dívidas negativadas:

Depois da identificação do débito, o inadimplente deverá entrar em contato com a empresa onde a dívida foi contraída e negociar o pagamento.Veja as dicas abaixo para negociação das dívidas negativadas.

  • Análise das suas dívidas: Coloque no papel ou em uma planilha o valor exato dos seus rendimentos bem como os gastos mensais. Aproveite e registre o valor das dívidas em aberto. Lembre-se de anotar as despesas fixas (que possuem um valor fixo) e variáveis (variam de acordo com o consumo).
  • Estabeleça um limite mensal: Crie um limite por mês destinado exclusivamente ao pagamento das parcelas.
  • Faça uma proposta ao credor: Ofereça alternativas e opções que possam ser boa para ambas as partes. Afinal, não se esqueça que o credor tem tanto interesse quanto você! Se for necessário, faça uma contraproposta e não decida por impulso. Peça um tempo… Analise, veja as condições de pagamento e só depois tome a decisão.
  • Anote tudo: Não dê mole! Todo cuidado nesta parte que diz respeito a finalizar a negociação. Anote o número de protocolo. Assim como o nome do responsável pelo atendimento.
  • Leia o contrato: O contrato é o documento com efeito jurídico. É a garantia que todas as condições acordadas serão cumpridas. Portanto, antes de assinar o contrato leia e releia.

Posterior a quitação da dívida ou o pagamento da primeira parcela do acordo firmado com a instituição, a empresa deve retirar o seu nome da lista de devedores nas agências de crédito em até 5 dias úteis — de acordo o Código de Defesa do Consumidor.

Extra: Dívidas negativadas x Dívidas atrasadas

Muitos consumidores não sabem a diferença entre dívida negativada e atrasada. A primeira são os débitos que foram registrados nas agências de crédito. Já o segundo tipo ainda não estão presentes nessas agências. Vale lembrar que as dívidas negativadas são aquelas que deixam os clientes com “nome sujo”.

Atenção ao mitos:

  • Nome sujo caduca: VERDADE. Após o período de cinco anos a dívida deixa de constar nos órgãos de proteção ao crédito. Vale lembrar que a data tem início no dia posterior à data de vencimento da dívida e não na data em que o nome ficou sujo.

Atenção! A dívida não deixa de existir. A empresa pode continuar cobrando o devedor por meios extrajudiciais, como ligações e propostas de renegociação.

Atenção 2 ! A informação da dívida caducada pode ser utilizada negativamente no momento do cálculo do score.

  • Se renegociar a dívida, meu nome continua sujo até quitá-la: MITO. Ao renegociar e pagar a primeira parcela referente a este acordo, o credor é OBRIGADO a retirar o nome do inadimplente das agências de crédito.

Atenção: O prazo são de 5 dias úteis.

Atenção 2: Não é necessário quitar a dívida toda para que o seu nome saia dos birôs de crédito. Com dito anteriormente basta o pagamento daprimeira parcela do novo acordo.

  • As empresas têm a obrigação de informar que o meu nome ficou sujo: VERDADE. O Código de Defesa do Consumidor é claro: as agências de crédito tem o dever de comunicar com antecedência o consumidor sobre a inclusão na lista de inadimplente. Do contrário a negativação passa a ser indevida.
  • Posso receber mensagens insistentes de cobrança: MITO. Sabe aquelas ligações incovenientes — muitas vezes com o DDD de São Paulo — ? Então são proibidas.

Este tipo de atitude pode ser enquadrada como constrangimento, importunação e coação. O consumidor pode ingressar no judiciário para acionar a empresa credora.

  • O banco pode impedir que eu abra uma conta: VERDADE. Por se tratar de uma instituição privada, os bancos podem estabelecer critérios para aceitar determinada pessoa.
  • Posso ser recusado em uma vaga de emprego: VERDADE. Da mesma maneira que os bancos, as empresas também estabelecem critérios para o seu processo seletivo. O nome sujo pode ser um dos fatores para efetivação no cargo.

Para saber como podemos te ajudar acesse nosso site.

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