Nome sujo: o que isso significa na prática?
Você sabe como surgiu a expressão nome sujo e o que isso significa ? O termo surgiu de antigos comerciantes que se reuniam nas praças para compartilhar o nome de pessoas que não honravam os pagamentos.
Apesar da expressão ser bastante conhecida muitos brasileiros ainda ficam com dúvida quando o assunto é o nome sujo.
O que significa ter o “nome sujo”?
Primeiramente é necessário esclarecer o que significa estar com “nome sujo”. Na prática, isso quer dizer que o CPF está registrado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa…) Ou seja, alguém por conta de dívidas teve o seu nome negativado nos birôs de crédito.
Como saber se estou com "nome sujo" ?
Você pode consultar o site do Serviço de Proteção ao Crédito para saber se existe alguma negativação no CPF . Por lá você também tem acesso as dívidas e o seu valor atualizado.
Consequências do nome sujo:
- Crédito com mais juros;
- Menores chances de conseguir financiamentos;
- Impossibilidade de ter um cartão de crédito ou abrir uma conta corrente;
- Essa situação também pode causar diversos transtornos para saúde mental da pessoa: depressão, ansiedade…
Dicas para negociar as dívidas negativadas:
Depois da identificação do débito, o inadimplente deverá entrar em contato com a empresa onde a dívida foi contraída e negociar o pagamento.Veja as dicas abaixo para negociação das dívidas negativadas.
- Análise das suas dívidas: Coloque no papel ou em uma planilha o valor exato dos seus rendimentos bem como os gastos mensais. Aproveite e registre o valor das dívidas em aberto. Lembre-se de anotar as despesas fixas (que possuem um valor fixo) e variáveis (variam de acordo com o consumo).
- Estabeleça um limite mensal: Crie um limite por mês destinado exclusivamente ao pagamento das parcelas.
- Faça uma proposta ao credor: Ofereça alternativas e opções que possam ser boa para ambas as partes. Afinal, não se esqueça que o credor tem tanto interesse quanto você! Se for necessário, faça uma contraproposta e não decida por impulso. Peça um tempo… Analise, veja as condições de pagamento e só depois tome a decisão.
- Anote tudo: Não dê mole! Todo cuidado nesta parte que diz respeito a finalizar a negociação. Anote o número de protocolo. Assim como o nome do responsável pelo atendimento.
- Leia o contrato: O contrato é o documento com efeito jurídico. É a garantia que todas as condições acordadas serão cumpridas. Portanto, antes de assinar o contrato leia e releia.
Posterior a quitação da dívida ou o pagamento da primeira parcela do acordo firmado com a instituição, a empresa deve retirar o seu nome da lista de devedores nas agências de crédito em até 5 dias úteis — de acordo o Código de Defesa do Consumidor.
Extra: Dívidas negativadas x Dívidas atrasadas
Muitos consumidores não sabem a diferença entre dívida negativada e atrasada. A primeira são os débitos que foram registrados nas agências de crédito. Já o segundo tipo ainda não estão presentes nessas agências. Vale lembrar que as dívidas negativadas são aquelas que deixam os clientes com “nome sujo”.
Atenção ao mitos:
- Nome sujo caduca: VERDADE. Após o período de cinco anos a dívida deixa de constar nos órgãos de proteção ao crédito. Vale lembrar que a data tem início no dia posterior à data de vencimento da dívida e não na data em que o nome ficou sujo.
Atenção! A dívida não deixa de existir. A empresa pode continuar cobrando o devedor por meios extrajudiciais, como ligações e propostas de renegociação.
Atenção 2 ! A informação da dívida caducada pode ser utilizada negativamente no momento do cálculo do score.
- Se renegociar a dívida, meu nome continua sujo até quitá-la: MITO. Ao renegociar e pagar a primeira parcela referente a este acordo, o credor é OBRIGADO a retirar o nome do inadimplente das agências de crédito.
Atenção: O prazo são de 5 dias úteis.
Atenção 2: Não é necessário quitar a dívida toda para que o seu nome saia dos birôs de crédito. Com dito anteriormente basta o pagamento daprimeira parcela do novo acordo.
- As empresas têm a obrigação de informar que o meu nome ficou sujo: VERDADE. O Código de Defesa do Consumidor é claro: as agências de crédito tem o dever de comunicar com antecedência o consumidor sobre a inclusão na lista de inadimplente. Do contrário a negativação passa a ser indevida.
- Posso receber mensagens insistentes de cobrança: MITO. Sabe aquelas ligações incovenientes — muitas vezes com o DDD de São Paulo — ? Então são proibidas.
Este tipo de atitude pode ser enquadrada como constrangimento, importunação e coação. O consumidor pode ingressar no judiciário para acionar a empresa credora.
- O banco pode impedir que eu abra uma conta: VERDADE. Por se tratar de uma instituição privada, os bancos podem estabelecer critérios para aceitar determinada pessoa.
- Posso ser recusado em uma vaga de emprego: VERDADE. Da mesma maneira que os bancos, as empresas também estabelecem critérios para o seu processo seletivo. O nome sujo pode ser um dos fatores para efetivação no cargo.
Para saber como podemos te ajudar acesse nosso site.